ANS revoga regras sobre coparticipação e franquia

Uma proposta foi apresentada extrapauta na reunião da Diretoria Colegiada e nova consulta pública será realizada.

30 Jul, 2018

Na tarde desta segunda-feira (30/7), os diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), decidiram revogar a Resolução Normativa 433/2018, que trata das regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A ideia, segundo os diretores, é levar o tema novamente à consulta pública.

A derrubada da resolução foi apresentada como item extrapauta na 490ª reunião da Diretoria Colegiada e aprovada por unanimidade. De acordo com Rodrigo Rodrigues de Aguiar, relator da proposta o objetivo é ampliar a proteção ao consumidor e promover maior bem estar da sociedade. “A ANS deve reconhecer que a RN causou grande apreensão na sociedade, que não a recepcionou da forma positiva como se esperava”, declarou.

Os diretores não anunciaram durante a reunião o novo cronograma de debates sobre a norma. A RN 433/2018 prevê, entre outras regras, que os consumidores paguem até 40% de coparticipação sobre procedimentos de saúde. Esta modalidade de planos existe desde 1998 e era regrada pela Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da RN 433 ou o desenho de um novo regulamento. Durante a reunião, a diretoria informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8. Ainda, segundo os diretores, a regra antiga deixa os consumidores mais vulneráveis ao não estabelecer limites claros de cobrança.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu em 14 de julho a RN 433/2018. Leia a íntegra da decisão.

Nota da ANS publicada em 16/07/2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. 

A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.

A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde.

Saiba mais sobre o tema:

ANS define regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

Infográfico: o que muda com as novas regras em relação ao que hoje é permitido 

Veja ainda os materiais da Consulta Pública nº 60, aberta no período entre 31/03/17 a 02/05/17 para manifestação da sociedade sobre o tema.

Fonte:  ANS e JOTA/Brasília – Imagem: Agência Brasil

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